Em entrevista ao canal do jornalista Jorge Nicola, citou que as chances do Cruzeiro num contrato com os moldes do que foi assinado entre Fred e o Cruzeiro, são as mesmas de Chapeuzinho Vermelho contra o Lobo Mau.
Para Dalai o contrato em questão é do tipo que quem lê, não acredita que o mesmo fora assinado. E a multa de 10 milhões é absurda, assim como absurda o fato do Cruzeiro ter que assumi-la também.
Prestes a deixar o posto de presidente (até o fim de maio), Dali se mostrou confiante sobre a vitória do clube na disputa sobre a multa dos R$ 10 milhões. O Cruzeiro se tornou solidário a multa contratual e tem agendado com o Ministério do Trabalho o final da tratativa do contrato firmado entre as partes.
– O Atlético está tendo já teve ganho de causa. A questão vai ser discutida, porém, na Justiça Trabalhista. Essa questão é a última palavra. O que é jurisprudência praticamente pacífica na Justiça do Trabalho é que o empregador não pode tolher o empregado de trabalhar, de encarar o mercado e trabalhar. Seria cláusula não escrita. O Atlético tem outros argumentos. Quer ser vencedor com os argumentos que tem. Mas o Cruzeiro também tem suas argumentações, porque a Justiça do Trabalho é cláusula escrita quando o empregador quer tolher o empregado de voltar a se inserir no mercado de trabalho. Eu acho que o Cruzeiro vai ficar livre dessa multa – disse o presidente cruzeirense.
Ainda sem ter a rescisão publicada no BID, Fred conseguiu a rescisão contratual com o Cruzeiro no início do ano. O jogador que foi contrato no fim de 2017 e esteve no grupo campeão mineiro de 2018 e 2019, além do título da Copa do Brasil de 2018. A discussão sobre a multa dos R$ 10 milhões continua.
Com a vitória do Galo na Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD), Fred por sua vez acionou a Justiça do Trabalho para, além de cobrar valores devidos pelo Galo a ele, derrubar a decisão arbitral. O Atlético-MG conseguiu nova vitória, obrigando Fred a recorrer no CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem). Por hora é aguardado decisões da Justiça do Trabalho, da Câmara Arbitral e do Superior Tribunal de Justiça.